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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.

Materialidade e autoria comprovadas. Pleito absolutório por insuficiência de provas. Impossibilidade. Palavras dos co-réus e da vítima, aliadas à degravação de conversas telefônicas, que comprovam a participação do réu no delito.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 13:41
Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 13:37
DF terá que custear cirurgia de preso que perdeu a visão após briga em presídio

Além de custear a cirurgia, o DF terá ainda que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 14:30
Lojas Americanas é condenada a indenizar cliente que, sob suspeita de furto, passou por situação vexatória e humilhante
Encostada contra a parede, ela foi revistada, acusada de "ladra" e agredida física e moralmente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Prescrição. Interrupção. Erro de fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro obrigatório (DPVAT).

Acidente de trânsito. Invalidez permanente da vítima.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
Febre Aftosa - Cabe ação judicial contra os governos federal e estaduais?

Gustavo Lima Campos, médico formado pela UFRJ. Formação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - MG, pós-graduando em D. do Trabalho pela PUC-Minas, pós-graduando em D. Tributário pela PUC-Minas.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 16:54
JUDICIALIZAÇÃO DE TERAPIAS CAR-T: O RELEVANTE PAPEL DO JUDICIÁRIO NO ACESSO À SAÚDE

Ainda que deem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde, operadoras insistem em negar o fornecimento de terapias CAR-T já registradas
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 15:25
Decreto nº 7.616, de 17 de Novembro de 2011

Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Civil. Capitalização de juros. FIES.

Súmula n. 121 do STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento cirúrgico. Parto prematuro.

Valor insuficiente. Majoração. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Serviços sociais autônomos. Regime jurídico de direito privado mitigado por normas de direito público. Admissão de pessoal.

Exigência de prévio processo seletivo de caráter objeto. Respeito aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade. Interpretação sistemática efetiva da constituição da república.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.

Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 - 14:20
COFINS e PIS: Governo reconhece imbróglio do sistema não cumulativo e promete mudanças para 2013 e contribuintes precisam agir para reaverem valores pagos indevidamente

O Governo Federal dão os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a COFINS. A idéia são unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo são Contribuição sobre Receitas (CSR)
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Associação eventual. Traficante ocasional. Substituição. Regime.

O depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo escorar um juízo de reprovação.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2024 - 11:41
Inovação e Mudança na Educação Escolar Indígena por meio do Planejamento de Tecnologia Educacional: um enfoque nas Metodologias Ativas

Este artigo explora a integração de metodologias ativas e tecnologia educacional na Educação Escolar Indígena. Enfatiza a importância da centralização do aluno, envolvimento significativo, e implementação contextualizada da tecnologia, respeitando a cultura indígena. Destaca o uso do Design Thinking em escolas indígenas para inovação educativa
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Array Publicado em 2018-04-10T19:12:35+00:00
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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